Pelo presente contrato particular, de prestação de
serviços, de um lado: Pax Plano de Auxilio Funeral LTDA, nome Fantasia: Grupo
Pax Plano de Assistência Familiar, pessoa jurídica de direito privado inscrita
no CNPJ sob o n° 40.442.999/0001-43 com sede no Distrito Federal situado a
QD.03 LT. 116 LOJA 02 SETOR NORTE BRAZLÂNDIA, BRASÍLIA - DF denominado aqui
como CONTRATADA ou ADMINISTRADORA, na qualificação de administradora de planos
funerários.
De outro lado, denomina-se com a contratante a
pessoa física ou jurídica abaixo denominada:
CONTRATANTE: #CONTRATANTE
CPF: #CPF RG: #RG
ENDEREÇO: #ENDCLIENTE TELEFONES: #TELCLIENTE
1. Conforme Lei Federal 13.261, considera-se Plano
ou Serviço de Assistência Funerária, o conjunto de Serviços Contratados a serem
prestados a seu titular e/ou a seus dependentes na Realização de Homenagens
póstumas.
2. A Administradora mantém em registro público,
junto a cartório de Registro Civil de Títulos e documentos de Pessoa Jurídica,
de Brasília – DF, o presente contrato padrão, que dispõe das normas
regulamentadoras do plano de Assistência Familiar e da prestação de Serviços
funerários descritos nesse instrumento.
3. A administradora por si e/ou através de empresas
conveniadas e/ou contratadas, prestadoras de serviços locais, prestará ao
titular e/ou seus dependentes devidamente inscritos os seguintes serviços e
assistências, conforme o plano contratado:
Orientação de Serviço de Cartório; Higienização do
Corpo; Vestimenta; Paramentação; Veículo Funerário para Execução de Serviço; Livro
de Presença; Kit Lanche ( 4 kl de açúcar, 500 gramas de café, 02 pacotes de
copos descartáveis de 200 ml e 50 pães); Ornamentação do corpo
(artificial/natural); Urna - Padrão Luxo (Urna sextavada com visor em toda a tampa, alças de
varão com seis conchas em cor alumínio ou dourado, seis chavetas de alumínio
que fixam o babado com renda na borda, sobre babado, travesseiro solto, acabamento
externo com verniz de alto brilho, detalhes em alto relevo e silk screen); Translado (1000 KM);
Véu; Velas (02 unidades); Tanatopraxia/Embalsamamento; Formol.
obs de Kit Lanche.: Em caso de velórios em cemitérios, observar
se o mesmo permite alimentação em suas dependências.
obs de translado.: Translado terrestre, apenas
em território nacional.
4. O CONTRATANTE
terá direito aos benefícios
contratuais após o período de carência de 90 dias, contados da data de
assinatura do presente contrato, caso o óbito ocorra dentro do período de
carência, será cobrado a título de
franquia o valor da data do óbito referente a 60 mensalidades, limitando o
translado a 300km rodados.
4.1. Em
hipótese alguma, a Administradora poderá cobrar algum valor do contratante que se
encontrar em dias e fora do período de carência de nenhum item que esteja em
cobertura contratual.
4.2. O
Dependente incluído após a assinatura contratual estará sujeito a carência
prevista na cláusula número 4, conforme o plano contratado.
5. O CONTRATANTE
e/ou BENEFICIÁRIO, pagarão a ADMINISTRADORA, a título de remuneração pela assistência e serviços garantidos, mensalidade previamente fixada na proposta de adesão.
5.1. O valor é
mensal e sucessivo, conforme a tabela de seu respectivo plano.
5.2. Reserva-se
a ADMINISTRADORA, ao seu livre critério, o direito de parcelar a taxa de
Inscrição, ou ainda de bonificá-la.
5.3. As
mensalidades e taxas estabelecidas neste contrato serão reajustadas, toda vez
que houver reajuste no salário mínimo vigente no país.
6. Em caso de
renegociação de débitos, ficará o contratante em período de carência por 90
dias, sujeito em caso de atendimentos a cláusula número 4.
7. A
administradora não se responsabiliza por quaisquer despesas realizadas pela
contratante, a não ser quando as mesmas foram devidamente autorizadas pela
administradora.
7.1. No momento
de ocorrência de óbito, a Administradora deverá ser imediatamente comunicada,
através dos nossos canais de atendimentos disponibilizados 24hs e 365 dias por
ano, não ser responsabilizando a Administradora por contratação de nenhum item
contratual coberto sem devida autorização por escrito.
8. Caso o
contrato se encontre com mais de 90 dias de atraso, o mesmo perdera todos os
direitos contratuais até a regularização do mesmo.
8.1. Caso no
momento do óbito o contratante se encontre com mais de 90 dias de atraso, será
considerado a situação financeira no momento de ocorrência do óbito, sendo que
posteriores pagamentos não concederá o direito da prestação de serviços,
ficando assim sujeito ao item 4.
9. O contratante se compromete a manter
atualizado junto a administradora todos os seus dados cadastrais, bem como
endereço e telefone.
10. Este contrato tem validade de 60 meses, sendo
renovado automaticamente, caso não haja manifestação de rescisão por nenhuma
das partes.
10.1. Caso o contratante não utilize o objeto do
plano, poderá solicitar, a qualquer momento a rescisão, observando que o mesmo deverá
estar em dias com suas mensalidades, em caso de atraso, o débito apurado até a
data de cancelamento deverá ser quitada, caso o mesmo não ocorra, o saldo
devedor será considerada dívida liquida e passível a execução e inclusão do CPF
nos órgãos de proteção de crédito (conforme legislação vigente).
10.2. Caso o contratante utilize o objeto
contratual, o mesmo se compromete a pagamento até a data de vencimento
contratual de 60 taxas, podendo optar pela antecipação das parcelas para
rescisão contratual (conforme legislação vigente).
10.3. O contrato que contemplar mais de 12
mensalidades em atraso será automaticamente cancelado, sendo o saldo devedor considerado,
conforme cláusulas 10.1 e 10.2, dívida liquida e passível a execução, e
inclusão do CPF nos órgãos de proteção de crédito (conforme legislação
vigente). – Art. 43 e Art. 84 do C.D.C.).
10.4. Para casos de rescisão contratual, não caberá
a devolução de qualquer valor a título de devolução dos valores pagos, uma vez
que durante a vigência do plano contratado, será garantido pela Administradora
todos os benefícios aqui contratados.
11. No ato de assinatura contratual deverá constar
todos os devidos dados exigidos do contratante, bem como de seus dependentes,
sendo desconsiderados os dados que forem passados de forma incompleta e que não
permita a devida identificação.
11.1. Para objeto deste contrato, considera-se como
dependente apenas: cônjuge, pai, mãe, avô, avó, filhos, irmãos, sogro, sogra e netos.
11.2. Para dependentes que não se enquadrem a
cláusula 11.1 poderá ser cobrado valor adicional conforme tabela da contratada.
12. Em caso de transferência de planos de outras
empresas, fica resguardado o direito do contratante que esteja rigorosamente em
dias com suas mensalidades, não havendo qualquer carência e será também
prevalecido o tempo de contribuição anterior, passando a vigorar as
Condições e benefícios deste contrato.
13. O valor do contrato poderá ser revisto pela
administradora a qualquer momento, em caso de instabilidades econômicas, que
inviabilizem a prestação de serviço por este plano.
13.1. As garantias cobertas por este contrato se
tornam suspensas em caso de calamidades públicas como: cataclisma, catástrofes,
epidemias, pandemias, guerras civis ou quaisquer outros motivos de força maior.
14. O contratante declara ter lido, estar ciente e
de acordo com todas as cláusulas contratuais, não se responsabilizando a
administradora por quaisquer promessas feitas por colaboradores que não estejam
previstas em contrato.
15. As partes elegem o Foro de Brasília – DF.
16. Assinam-se em comum acordo as Partes abaixo.
25/04/2025., Planaltina de Goiás
_____________________________________
#CONTRATANTE
#CPF
#ASSINATURA
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GRUPO PAX
35.015.413/0001-24