CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
CONTRATO N° #CONTRATO TIPO PLANO: ESPECIAL LUXO VALOR MENSALIDADE: R$91
I - DAS PARTES
CONTRATADA : GRUPO PAX, pessoa jurídica de direito privado, sediada nesta cidade registrada no CNPJ sob n° 35.015.413/0001-24
CONTRATANTE, Sr.(a) #CONTRATANTE #TELCLIENTE RG:#RG , CPF: #CPF. Endereço: #ENDCLIENTE Cidade: ANGICAL - BA.
Tem entre se justo e acordado a celebração do presente instrumento, que regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
A CONTRATADA especializada em serviços funerários em geral através do presente, garante ao Associado Titular e seus dependentes relacionados a seguir, sua participação, usufruindo de todos os benefícios proporcionados pela mesma.
1) O presente tem por objetivo garantir a assistência funeral a todos os associados e seus dependentes, quando houver, através
de pagamento mensal conforme o plano escolhido. Descontos especiais de até 50% em parceiros conveniados, laboratório, clinica odontológica, consultas médicas, oftalmologista, terão direito nos benefícios todos os associados e seus
dependentes.
2) O Plano aderido pelo CONTRATANTE é o ESPECIAL LUXO , sendo sua mensalidade no valor de R$91 (noventa e um reais). Pagáveis através de carnê
nas dependências da contratada ou em local por ele determinado. Será usando o IGP-M (ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DOMERCADO) nos reajustes anuais sobre os planos Funerários.
3) O CONTRATANTE e seus dependentes em caso de óbito terão direito a urna URNA Ref.plano madeira pinos. Bíblia de madeira, com babado renda forro samilon branco, alça varão de alumínio, verniz cor mogno, marfim, mel e caramelo, uma
roupa masculina ou feminina, um véu, um pacote de velas com duas unidades, uma ornamentação com flores artificiais, naturais, higienização do corpo, 4 (quatro) pacotes de 250 gramas de café, 3 (três) quilos de açúcar, 2 (dois) pacotes
de copo descartável pequeno,2 (dois) pacotes de copos descartáveis grande, Terá direito a coroa de flores. (Obs.)Uso durante o velório e depois devolução para funerária paramentarão de metal. Transporte para remoção do corpo
em um raio de 500 (quilômetros) Km Rodado.
4) Sendo dependente extra terá uma taxa adicional na mensalidade 0.6% do salário mínimo atual por cada um adicionado terá que cumprir uma carência de 90 dias
5) Para que o CONTRATANTE e seus dependentes possam ter direito as cláusulas acima, terá que cumprir uma carência de 90(Noventa) dias contanto a partir da data que foi efetuada o primeiro pagamento.
6) Caso haja falecimento antes do prazo de carência, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA 50% do valor do atendimento particular .Caso o cliente tenha utilizado a assistência funeral não poderá cancelar o contrato, sem a
1 remuneração do serviço prestado.
7) Caso haja por parte do CONTRATANTE uma transferência de plano de outra empresa para que possam ter direito as cláusulas acima, Não terá carência, e nem taxa de adesão e todos os seus direitos serão garantidos na data da assinatura do
mesmo.
8) O CONTRATANTE terá seu contrato cancelado independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a devolução do que houver sido pago nas seguintes hipóteses:
(A) Atrasar 3(Três) meses consecutivos os pagamentos do contrato ou das taxas de manutenção.
(B) Se houver comprovado a inexatidão das declarações prestadas na proposta de inscrição.
9) O CONTRATANTE que tiver seu contrato cancelado por qualquer um dos itens acima, pagará a despesas deste, acrescidas das custas e honorários advocatícios se for o caso.
10) Em hipótese alguma, a CONTRATADA se responsabilizará pelas despesas efetuadas pelo CONTRATANTE, salvo quando expressamente autorizadas por escrito.
11) No caso do falecimento do CONTRATANTE, os seus dependentes responderão pelas obrigações ora assumidas neste instrumento.
12) Caso haja alguma despesa para liberação do corpo, esta será totalmente por conta da família.
13) Este contrato não cobre terrenos em cemitério, gavetas, jazigo, sepultamento de membros amputados, ou serviços não previsto em cláusulas do contrato. Suspende-se as garantias conferidas por este contrato em caso de calamidades públicas,
epidemias, catástrofes, revoluções, guerra ou qualquer outro motivo semelhante.
14) O CONTRATANTE só poderá ser atendido pela contratada se tiver com seus pagamentos devidamente em dias. Ao ultrapassar o atraso de 1(mês) mês consecutivo, o CONTRATANTE que tiver interesse, poderá pagar suas prestações
vencidas junto a CONTRATADA e ter todos seus direitos novamente renovados, obedecendo a uma nova carência de 30(Trinta) dias.
15) A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, transportar o corpo sem o embalsamamento e tanatopraxia para fora do perímetro urbano.
16) EM HIPÓTESE ALGUMA HAVERÁ DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS, mesmo que não haja uso do serviço, entendendo-se que no período que esteve pagando, teve todos os seus direitos à disposição.
17) Caso haja sido efetuado o serviço ao CONTRATANTE ou seus dependentes, este instrumento não poderá ser cancelado, e em hipótese alguma, o CONTRATANTE poderá desistir do contrato, antes do pagamento da remuneração do valor do
atendimento prestado pela CONTRATADA.
18) O CONTRATANTE declara que leu e compreendeu todas as cláusulas e condições impostas neste instrumento, tomando ciência de seu teor e não tenho dúvida sobre seu conteúdo. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA POR DECLARAÇÕES,
PROMESSAS, VANTAGENS OU BENEFÍCIOS QUE NÃO CONSTEM DO CONTRATO OU DA PROPOSTA DE ADESÃO, DEVENDO O ADQUIRENTE LÊ-LOS COM ATENÇÃO E EM CASO DE DÚVIDA, ENTRAR EM CONTATO COM UM DE NOSSOS ESCRITÓRIOS.
19) Fica eleito o foro de ANGICAL - BA, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente instrumento.
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2(duas) vias igual teor.
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#CONTRATANTE
#CPF
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GRUPO PAX
35.015.413/0001-24